Wednesday, December 18, 2013

PROGRAMA DE FÉRIAS-TRABALHO - Acordo entre Brasil e França

                                                                        







ACORDO SOBRE PROGRAMA DE FÉRIAS-TRABALHO ENTRE BRASIL E FRANÇA
No último dia 12 de dezembro o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa firmaram Acordo a fim de propor aos jovens brasileiros e franceses a possibilidade de apreciarem a cultura e o modo de vida do outro Estado, inclusive através de uma experiência de trabalho, a título acessório. O programa “Férias-Trabalho”, objetiva autorizar jovens nacionais de ambos os Estados, dentro do limite previsto no visto autorizado, a permanecerem no território do outro Estado a título individual, para fins primordialmente turísticos, com a possibilidade de buscar e exercer, a título acessório, emprego que permita complementar os recursos financeiros de que disponham.
Os nacionais de cada um dos dois Estados que desejam obter um visto doravante denominado “Férias-Trabalho”, deverão solicitá-lo em uma representação diplomática ou consular do outro Estado situado no território do Estado de que são nacionais. Cada parte deverá expedir gratuitamente aos nacionais do outro Estado visto temporário com validade de 01 ano, com múltiplas entradas, desde que os interessados cumpram uma série de condições. 

AGREEMENT ON VACATION - WORK PROGRAMME BETWEEN BRAZIL AND FRANCE
On the 12th December, the Government of the Federative Republic of Brazil and the Government of the French Republic signed an agreement to propose to Brazilian and French young people the opportunity to appreciate the culture and way of life of another State, including through work experience. The objective of the "Vacation - Work" program empower young nationals of both States, within the limit of the authorized visa, to remain in the territory of another Member State individually, primarily for tourism purposes, with the opportunity to seek and pursue jobs that allow additional financial resources at their disposal.
The nationals of each of the two States who wish to obtain a visa hereinafter "Vacation - Work", should apply for it in a diplomatic or consular mission of another State within the territory of the State of which they are nationals. Each party shall issue free of charge to nationals of the other State temporary visa valid for 01 years with multiple entries, provided that the parties concerned fulfill a number of conditions.

                                                                                 Fonte:   
                                                                                                             www.atene.com.br

No comments: